Faltas por motivo de falecimento:

1 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 225.º(São consideradas faltas justificadas), o trabalhador pode faltar justificadamente:

 

Disponibilizamos aos nossos clientes o Livro de Reclamações em Papel e o Livro de Reclamações Electrónico.